LEI Nº 3105, de 27 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 104/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caçapava para o exercício
financeiro de 1994 e dá outras providencias.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
Obs.: autógrafo encontra-se no arquivo da Câmara.