LEI Nº 3117, de 16 de fevereiro de 1994

 

Projeto de Lei nº 140/93
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Introduz modificação no inciso VI, do artigo 4º, da Lei nº 3002, de 12 de março de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso VI, do artigo 4º, da Lei nº 3002, de 12 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º

 

VI - existência de dispositivos de proteção acústica que diminuam a propagação de sons para o meio externo, quando se tratar de clubes, boates, cabarés e discoteques".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de fevereiro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.