Art. 1º Ficam reajustados em 45,10% (quarenta e cinco por cento e dez centésimos), a partir de 1º de junho de 1994:
I - os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;
II - os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;
III - os salários pagos aos estagiários, sob forma de bolsa de estudos;
IV - o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 5.986,77 (cinco mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais e setenta e sete centavos), por aula.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
REFERÊNCIA |
VALOR |
I |
251.970,34 |
II |
269.608,29 |
III |
288.481,31 |
IV |
308.765,85 |
V |
330.282,64 |
VI |
353.401,99 |
VII |
378.140,08 |
VIII |
404.609,78 |
IX |
432.932,66 |
X |
463.238,56 |
XI |
495.664,56 |
XII |
530.361,35 |
XIII |
567.486,88 |
XIV |
601.211,35 |
XV |
649.715,65 |
XVI |
695.195,92 |
XVII |
743.859,88 |
XVIII |
795.930,67 |
XIX |
851.644,82 |
XX |
911.260,05 |
XXI |
975.048,15 |
XXII |
1.043.301,34 |
XXIII |
1.116.332,77 |
XXIV |
1.194.476,33 |
XXV |
1.278.089,16 |
XXVI |
1.367.555,05 |
XXVII |
1.463.284.06 |
XXVIII |
1.565.723,55 |
XXIX |
1.675.313,88 |
XXX |
1.792.586,34 |
XXXI |
1.918.067,34 |
XXXII |
2.013.971,14 |
XXXIII |
2.114.668,93 |
XXXIV |
2.220.402,27 |
XXXV |
2.331.422,47 |