lEI Nº 3167, de 04 DE AGOSTO DE 1994
Projeto de Lei nº 52/94
Autor: Vereador José Francisco Galdino de Carvalho
Denomina "Educadora Maria das Graças da Silva Santos" a Creche e
Pré-Escola da Vila Paraíba.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
Denominada "Educadora Maria das Graças da Silva Santos" a Creche e
Pré-Escola, localizada à Rua Claudino Ribeiro da Silva, nº 215, vila Paraíba.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de agosto de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.