LEI Nº 3170, de 15 DE AGOSTO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 70/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson NATALI

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial d R$ 10.000,00 (dez mil reais), para execução de obras na Cadeia Pública.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de 10.000,00 (dez mil reais), destinado à execução das seguintes obras na Cadeia Pública desta cidade:

 

I -  manutenção do sistema elétrico e instala-o de lâmpadas para melhoria da iluminação:

 

II -  construção de uma sala para funcionamento e um gabinete médico-dentário;

 

III -  instalação do sistema hidráulico elétrico no gabinete médico-dentário.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de agosto de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.