LEI Nº 3172, de 22 DE AGOSTO DE 1994
Projeto de Lei nº 57/94
Autor: Vereador Francisco Jannuzzi Sobrinho
Revoga a Lei Municipal nº 3.152/94
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 3.152/94.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de agosto de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.