lEI Nº 3180, de 02 DE SETEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 081/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor do R$ 11.000,00 (onze
mil reais), para construção de casa pelo sistema pré-fabricado, no prédio da
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de R$ 11.000,00 (onze mil reais),
destinados à construção de casa pelo sistema pré-fabricado no prédio da APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava.
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos
decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.