LEI Nº 3202, de 13 DE OUTUBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 118/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), para construção de prédio escolar, para
atendimento aos Bairros da Vera Cruz, Jardim Shangri-lá,
Vilage Miranda e Residencial Nancy, neste município.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à construção de um prédio
escolar para atendimento aos Bairros da Vera Cruz, Jardim Shangri-lá,
Vilage Miranda e Residencial Nancy, neste município.
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação
a ser verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de outubro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.