LEI Nº 3234, de 01 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 145/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doação de materiais
inservíveis, obsoletos e sem condições de uso, ao GAMT - Grupo de Assistência
ao Menor Trabalhador, conforme especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a doar ao GAMT - Grupo de Assistência ao Menor
Trabalhador, materiais inservíveis, obsoletos e sem condições de uso,
pertencentes ao Patrimônio Público.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de dezembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.