LEI Nº 3247, de 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 133/94
Autor: Vereador Rui Rodrigues
Suprime a alínea "J", do inciso II, do
parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 2927, de 22 de junho e 1992.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
suprimida a alínea "J", do inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 5º,
da Lei nº 27, de 22 de junho de 1992.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.