LEI Nº 3248, de 13 DE FEVEREIRO DE 1995
Projeto de Lei nº 01/95
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Revoga os incisos I, II e III, do artigo 3º, bem como os artigos 7º e 8º da
Lei nº 2.739, de 18 de dezembro de 1990.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
revogados os incisos I, II e III, do artigo 3º, bem como os artigos 7º e 8º, da
Lei nº 2.739, de 18 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 1995.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.