LEI Nº 3265, de 29 DE MAIO DE 1995
Projeto de Lei nº 16/95
Autor: Vereador Rui Rodrigues
Denomina "Olinto Oliveira Leite Prado -
Cidadão Emérito" a rua que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada "Olinto 01iveira Leite Prado - Cidadão Emérito", a rua 21 do Parque Residencial Eldorado.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, de 29 de maio de 1995.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.