Art. 1º Fica denominada "Travessa Maria José Rizzo Moreira", a travessa "1" da Avenida Marechal Castelo Branco.
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Travessa Maria José Rizzo Moreira - Dona Rizita - Cidadã Benemérita."
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.