Art. 1º Fica majorada de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) a subvenção concedida no corrente exercício à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava, para a sua manutenção.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
602 Divisão de Ensino
602.3231.08490312.049 Contribuição a Entidades Educacionais
3231 Subvenções Sociais ................................................................................ 70.000,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1000 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1003 Divisão de Execução de Obras
1003.4110.10585751.047 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações ................................................................................ 70.000.00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.