LEI Nº 3296, de 29 DE SETEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 68/95
Autor: Vereador Ediberto Sálvio Rodrigues
Declara de Utilidade Pública o Grupo Luz da Clareira.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o Grupo Luz da Clareira.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 1995.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.