LEI Nº 3298, de 29 DE SETEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 63/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) para a Sociedade Amigos do Bairro da Vila Paraíso, para auxílio na
construção de sua sede.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) destinado à Sociedade Amigos do Bairro da Vila Paraíso, para auxílio na
construção de sua sede.
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
1000
L008
4110
1000 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1008 Departamento de Serviços Municipais
1008. 4110.10603261.063
Construção do Novo Cemitério, Capela e Velório
4110 Obras e Instalações
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 1995.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.