LEI Nº 3301, de 04 DE OUTUBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 70/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) correspondente à subvenção a ser destinada ao Grupo Luz da Clareira.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) destinados è subvenção no corrente exercido, ao Grupo Luz da Clareira.
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
503.4110.15814871.011 Construção de um prédio
para o Fundo Social do Município
4110 Obras e
Instalações ...................................................................... 20.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de outubro de 1995.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.