Art. 1º Fica denominada "Avenida Subtenente Luiz Gonzaga de Toledo Araújo - Vereador" o prolongamento da Rua do Porto, compreendido entre a esquina com a Rua João Quirino até a cabeceira da ponte sobre o Rio Paraíba.
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: "Avenida Subtenente Luiz Gonzaga de Toledo Araújo - Vereador".
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação» revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.