LEI Nº 3303, de 24 DE OUTUBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 67/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre alteração na Lei 3.075, de 21 de outubro de 1993, convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 3.075, de 21 de outubro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termo de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de outubro de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.