LEI Nº 3306, de 20 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 72/95
Autor: Prefeito Municipal

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados à aquisição de materiais necessários para reforma da E.E.P.G. "Profª Margarida Maia de Almeida Vieira", de Caçapava-SP.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados à aquisição de materiais necessários para reforma da E.E.P.G. "Profª Margarida Maia de Almeida Vieira" de Caçapava.

 

Art. 2º  O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

503  Divisão de Promoção Social

 

503.4110.15814871.001  Construção de um prédio para o Fundo Social do Município

 

4110  Obras e Instalações  ............................................. 26.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de novembro de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.