Art. 1º São Feriados Religiosos Municipais de acordo com a tradição local, a Sexta-Feira da Paixão (dia variável), Corpus Christi (dia variável), São Tibúrcio (dia 14 de abril) e Finados (dia 02 de novembro).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°s 648/57, 979/62, 1063/65, 1102/66, 1190/67 e 1329/69.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.