LEI 3326, de 21 de março de 1996

 

Projeto de Lei 87/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal fornecer uma quota de combustível à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, para fornecimento de uma quota mensal de 1.000 litros de combustível, sem quaisquer ônus para o Estado, para as viaturas a serviço na Unidade Policial de Caçapava, Estado de São Paulo, pelo prazo de 01 (um) ano.

 

Art. 2º  O convênio poderá ser automaticamente prorrogado por igual prazo e pelas mesmas condições, se não for denunciado, por escrito, por quaisquer das partes convenentes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de março de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.