LEI 3340, de 14 de maio de 1996

 

Projeto de Lei nº 11/96
Substitutivo 01
Autor: Vereadora Neusa Fuiarra

 

Denomina "Rubens Corrêa dos Santos” a viela localizada entre as Ruas Maior Antonio Ricardo Barbosa Romeo e Padre Bento Antonio S. de Almeida - Vila Menino Jesus.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Rubens Corrêa dos Santos", a viela localizada entre as Ruas Maior Antonio Ricardo Barbosa Romeo e Padre Bento Antonio S. de Almeida - Vila Menino Jesus.

 

Art. 2º  Da placa de nomenclatura constarão os dizeres: Rubens Corrêa dos Santos - "Rubi Rosa".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de maio de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.