Art. 1º Fica denominada Profª Cláudia Félix Guimarães, o prolongamento da Rua Francisco Ferreira Pinto, trecho compreendido da esquina da Rua Antonio Silvio Cunha Bueno até a esquina com a Avenida dos Bandeirantes.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.