LEI 3347, de 31 de maio de 1996

 

Projeto de Lei nº 09/96
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho
 

Disciplina a circulação de bicicletas, nas vias e logradouros públicos e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica proibida no Município de Caçapava a circulação de bicicletas na Praça da Bandeira, nos calçadões e nas calçadas da zona comercial central.

 

Parágrafo único.  excetua-se do disposto no "caput" deste artigo os triciclos, bicicletas aro 12 e os equipamentos de uso exclusivo dos portadores de deficiência física.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal poderá, em período e local certo, mediante prévia comunicação à população, autorizar a utilização de vias e logradouros públicos para eventos determinados.

 

Art. 3º  No período de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Trânsito, lentamente com policiais militares, procederá palestras nas escolas públicas e particulares e sociedade amigos de bairro, visando a orientação sobre o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º  Para o cumprimento do disposto na presente Lei, a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Trânsito e em conjunto com os demais órgãos municipais e estaduais, procederá a apreensão dos veículos utilizados irregularmente.

 

Parágrafo único.  para a liberação, deverão os proprietários efetuarem o pagamento de multa, que deverá ser estabelecida em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, cobrada em dobro em caso de reincidência.

 

Art. 5º  O Prefeito Municipal, baixará mediante Decreto, normas complementares à exceção da presente Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor após 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.