LEI Nº 3353, de 25 de junho de 1996
Projeto de Lei nº 40/96
Autor: Vereador Jairo de Carvalho Junqueira
Revoga o inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 3.324, de 14 de março de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogado o inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 3.324, de 14 de março de 1996.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de junho de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.