LEI 3367, de 09 de agosto de 1996

 

Projeto de Lei nº 56/96
Autor: Vereador José Mauro de Souza
 

Altera a denominação da via pública que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterada a denominação da Rua Geraldo de Oliveira, que passa a denominar-se "Rua 1º Ten. Geraldo de Oliveira (Ex-Combatente da FEB)."

 

Parágrafo único.  da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Rua 1º Ten. Geraldo de Oliveira (Ex-Combatente da PEB)".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de agosto de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.