Art. 1º Fica denominada "Cap. Oscar Francisco de Sales (vereador)", o trecho compreendido no final da Rua Antonio Guedes Tavares, acesso a Estrada citada, até o marco do perímetro urbano do município.
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: "Rua Cap. Oscar Francisco de Sales (vereador)".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.