LEI Nº 3384, de 02 de setembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 55/96
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil das promotoras de eventos, feiras, exposições, rodeios e parques de diversão.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Só será permitida a realização de circos, rodeios e parques de diversão, no âmbito do Município de Caçapava, quando as empresas promotoras possuirei ou contratarem seguro de responsabilidade civil, que visem amparar as pessoas que por qualquer motivo sofram qualquer tipo de acidente no local pré-determinado para a realização dessas atividades.

 

Parágrafo único.  ficam obrigadas a cumprirem esta lei as feiras e exposições que tenham no seu recinto algumas das atividades citadas no artigo 1º.

 

Art. 2º  Não será fornecido Alvará de funcionamento ou licença às promotoras que não cumpram rigorosamente o estabelecido no artigo anterior ou que não apresentem ao órgão competente a apólice de seguro.

 

Art. 3º  O valor do seguro deverá ser calculado com base na metragem quadrada do local da realização de evento, sendo que para cada metro quadrado seja 2 UFIR.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta do promotor do evento.

 

Art. 5º  O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.