LEI Nº 3400, de 08 de outubro de 1996

 

Projeto de Lei nº 70/96
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina “Osório Porto – poeta” a avenida que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Osório Porto poeta" a avenida "1" localizada no Loteamento Borda da Mata.

 

Parágrafo único.  da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: "Avenida Osório Porto poeta".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão, a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de outubro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.