LEI 3406, de 25 de outubro de 1996

 

Projeto de Lei nº 103/96
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
 

Modifica o artigo 1º da Lei nº 3.343, de 17/05/1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificada a redação do artigo 1º da Lei nº 3.343, de 17/05, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica denominada "Prof. Cláudia Félix Magalhães”, o prolongamento da Rua Francisco Ferreira Pinto, trecho compreendido da esquina da Rua Antonio Silvio Cunha Bueno até a esquina com a Avenida dos Bandeirantes.”

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de outubro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.