Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 1º da Lei nº 3.343, de 17/05, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "Prof. Cláudia Félix Magalhães”, o prolongamento da Rua Francisco Ferreira Pinto, trecho compreendido da esquina da Rua Antonio Silvio Cunha Bueno até a esquina com a Avenida dos Bandeirantes.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.