LEI 3419 de 29 de novembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 111/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Dispõe sobre abertura de crédito especial de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) destinados a compra de 10 (dez) latas de tinta para a Associação "Desafio Jovem Liberdade" e da outras providencias.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento um crédito especial no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) destinados a aquisição de 10 (dez) latas de tinta látex de 18 (dezoito) litros, destinados à Associação "Desafio Jovem Liberdade" de Caçapava.

 

Art. 2º  Os recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados nos Atos de Abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.