LEI Nº 3419 de 29 de novembro de 1996
Projeto de Lei nº 111/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre abertura de crédito especial de R$ 680,00 (seiscentos e
oitenta reais) destinados a compra de 10 (dez) latas de tinta para a Associação
"Desafio Jovem Liberdade" e da outras providencias.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento um crédito especial no valor de R$ 680,00 (seiscentos e
oitenta reais) destinados a aquisição de 10 (dez) latas de tinta látex de 18
(dezoito) litros, destinados à Associação "Desafio Jovem Liberdade"
de Caçapava.
Art. 2º Os
recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados nos
Atos de Abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.