LEI Nº 3430, de 12 de dezembro de 1996
Projeto de Lei nº 126/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Autoriza o Executivo Municipal doar materiais inservíveis, obsoletos e sem
condições de uso, à Associação Desafio Jovem Liberdade, conforme especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal, através de seu representante legal, autorizado a doar à
Associação DESAFIO JOVEM LIBERDADE, os seguintes materiais, considerados
inservíveis, obsoletos e sem condições de uso, a saber: 01 carreta Safari de lubrificação; 1.200 litros de óleo
queimado; 64 pneus de caminhão; 12 pneus de máquina motoniveladora;
68 pneus de carros leves; 20 baterias grandes sucateadas; 17 baterias pequenas
sucateadas e uma ambulância Caravan Chevrolet ano
1985 (sem câmbio, motor e diferencial) Caassis
9BG5VN15DFB105949, pertencentes ao Patrimônio público.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.