LEI N° 3452, DE 24
DE ABRIL DE 1997
Autoriza o Executivo Municipal a
fornecer passes aos acompanhantes de deficientes físico ou mental
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Chefe
do Executivo autorizado a fornecer passe de transporte coletivo urbano aos
acompanhantes de deficientes físico ou mental de que trata a Lei n° 2741, de 19
de dezembro de 1990.
Art.
2º Os passes deverão ser requisitados pelas entidades educacionais especializadas,
junto à Prefeitura, através de relatório que comprove a necessidade dos
responsáveis pelos assistidos.
Art. 3º O Executivo
estabelecerá os requisitos para a concessão dos passes de que trata essa Lei.
Art. 4º As despesas
com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de abril de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG