LEI N° 3452, DE 24 DE ABRIL DE 1997

 

Autoriza o Executivo Municipal a fornecer passes aos acompanhantes de deficientes físico ou mental

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer passe de transporte coletivo urbano aos acompanhantes de deficientes físico ou mental de que trata a Lei n° 2741, de 19 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º  Os passes deverão ser requisitados pelas entidades educacionais especializadas, junto à Prefeitura, através de relatório que comprove a necessidade dos responsáveis pelos assistidos.

 

Art. 3º  O Executivo estabelecerá os requisitos para a concessão dos passes de que trata essa Lei.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de abril de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.