LEI N° 3454, DE 05
DE MAIO DE 1997
Projeto de Lei nº 002/97
Autor: Vereador Geraldo Nogueira da
Silva
Regulamenta a fixação de placas de
metal em prédios municipais.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Todas as
placas comemorativas às inaugurações de prédios e obras públicas deverão ficar afixadas
nos locais próprios adequados, resguardadas sempre que possível, da ação de
vândalos.
Art.
2º Todas as placas mencionadas no artigo anterior, que por motivo de
reforma onde se encontravam fixadas, deverão ser recolocadas no mesmo local ou
em outro mais adequado do próprio público, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de maio de 1997