LEI N° 3459, DE 16
DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
existência de alambrado ou muro
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o É
obrigatório a existência de alambrado ou muro,
Parágrafo
Único. V E T A D O
Art.
2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de maio de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG