LEI N° 3476, DE 24
DE JUNHO DE 1997
Denomina “José da Silva Mineiro” a
estrada municipal que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
denominada “José da Silva Mineiro” a estrada municipal que dá acesso ao Bairro
da Germana, no trecho compreendido entre a Indústria Tonolli até a Praça José
Antônio Nogueira.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de junho de
1997