LEI N° 3479, DE 30
DE JUNHO DE 1997
Projeto de Lei nº 56/97
Autor: Prefeito Municipal Paulo
Roberto Roitberg
Dispõe sobre
concessão de uso de prédio e sua conservação, a título gratuito, à Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Município de Caçapava autorizado a conceder o uso , a título gratuito, à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a conservar o imóvel
de domínio público municipal situado na Rodovia Vito Ardito, 999, pelo período
de 4 (quatro) anos.
Art.
2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de junho de
1997