LEI N° 3490, DE 29
DE AGOSTO DE 1997
Autoriza o Município a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo visando os serviços de bombeiros,
para a execução da prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e
de prevenção de acidentes.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Segurança Pública, com base na Lei Estadual nº
684⁄75 e nos termos da minuta oficial aprovada pelo parágrafo único do
artigo 1º, do Decreto Estadual nº 22.171, de 08 de
maio de 1984, que fica fazendo parte integrante desta lei, visando os serviços
de bombeiros para a execução da prevenção e extinção de incêndios, de busca e
salvamento e de prevenção de acidentes, no município de Caçapava.
§ 1º
Havendo necessidade e
por orientação técnica, os termos do convênio poderão diferir dos constantes da
minuta, deste que as obrigações do Município não se afastem, substancialmente,
das ora estabelecidas.
§ 2º
O convênio terá a
duração de 20 (vinte) anos, com vigência a partir de 15 de outubro de 1997.
Art. 2º
As despesas com a
execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITURA MUNICIPAL