LEI N° 3505, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997
Projeto de Lei nº80⁄1997
Autor: Vereadora Ariádna Moura
Gomes de Medeiros
Denomina "Dr. José Maria Salles Filho", o próprio
municipal que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado
"Dr. José Maria Salles Filho" o Posto de Atendimento Sanitário do Jardim
Rafael.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL