LEI N° 3512, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Introduz modificação na redação do artigo 1º,
da Lei n° 3452, de 24 de abril de 1997.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 3º da Lei nº 3720, de 01 de julho de 1999.
"Art. 3º O
número de pessoas a serem contratadas, com base nesta Lei, não poderá
ultrapassar 100 (cem) vagas, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da
Administração e disponibilidade financeira da mesma."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de setembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL