LEI N° 3536, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
Modifica a redação do Artigo 2.º “caput”, da Lei n.º 3470, de 18/06/97.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o Artigo 2.º “caput”, da Lei n.º
3470, de 18/06/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os interessados
terão 180 (cento e oitenta) dias de prazo, após a publicação desta lei, para
requerer o Alvará de Regularização de Obras, mediante requerimento instruído
com os seguintes documentos:”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de outubro de 1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL