LEI N° 3562, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Modifica a Lei Municipal n° 3555/97, que institui sistema de estacionamento remunerado de veículos em vias e logradouros públicos do Município (“Zona Azul”).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  O Capítulo II e os artigos 4º e 7º, da Lei Municipal 3555, de 17 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Capitulo II - Da tarifa de estacionamento”

 

Art. 4º  A remuneração é devida à Municipalidade em decorrência do uso do bem público, e far-se-á, nos termos desta lei, através de tarifa de Zona Azul.”

 

Art. 5º  O valor da tarifa será estipulado pelo Executivo Municipal através de Decreto, garantindo-se o o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, quando for o caso.”

 

Art. 6º  A fiscalização e a arrecadação da tarifa referente à Zona Azul será feita por agentes públicos ou delegados, mediante concessão para a venda de talões, unidades  ou similares.”

 

Art. 7º  No ato do recolhimento da tarifa, o agente encarregado entregará ao condutor do veículo o respectivo talão,  unidade ou similar de Zona Azul, para preenchimento e afixação no veículo, em local de fácil visibilidade para fins de fiscalização, durante o período de estacionamento.”

 

Art. 2º  O artigo 8º, caput ;  artigo 10 e artigo 13, inciso VI, da referida Lei passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º  São isentos do pagamento da tarifa de Zona Azul os veículos:”

 

Art. 10  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante licitação pública, o serviço de fiscalização e recolhimento da tarifa de Zona Azul.”

 

Art. 13  omissis

 

VI - arrecadar a tarifa fixada pelo Poder concedente;”

 

Art. 3º  Ficam revogadas os inc. I e II e o Parágrafo único do art. 5º e o Parágrafo único do art. 7º, da Lei 3555/97.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.