LEI N° 3601, DE 09 DE MARÇO DE 1998
Denomina “Professora Márcia Aparecida
Faria” a Creche que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Professora Márcia Aparecida Faria”
a Creche do Bairro de Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL