LEI N° 3611, DE 27 DE MARÇO DE 1998

 

Modifica a redação da ementa e do artigo 1º “caput”, da Lei n° 3153, de 07 de junho de 1994.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam modificadas a ementa e o artigo 1º “caput”, da Lei n° 3153, de 07 de junho de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dá a denominação de “Professora Zélia de Castro Marques” à Pré-Escola do Jardim Caçapava.

 

Art. 1º  Fica denominada “Professora Zélia de Castro Marques” a Pré-Escola localizada à Rua Bolívia, 150, Jardim Caçapava.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de março de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.