LEI N° 3611, DE 27 DE MARÇO DE 1998
Modifica a redação da ementa e do
artigo 1º “caput”, da Lei n° 3153, de
07 de junho de 1994.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam modificadas a ementa e o artigo 1º “caput”, da Lei n° 3153, de 07 de junho
de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dá a denominação de “Professora
Zélia de Castro Marques” à Pré-Escola do Jardim Caçapava.
Art. 1º
Fica denominada “Professora
Zélia de Castro Marques” a Pré-Escola localizada à Rua Bolívia, nº 150, Jardim Caçapava.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de março de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL