LEI N° 3630, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

Modifica a redação do inciso VI do artigo 4º, da Lei n° 3002, de 12 de março de 1993.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o inciso VI do artigo 4º, da Lei n° 3002, de 12 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  omissis

...

 

VI - existência de dispositivos de proteção acústica que diminuam a propagação de sons para o meio externo do estabelecimento.”

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 3117, de 16 de fevereiro de 1994.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.