LEI N° 3631, DE 15 DE JUNHO DE 1998
Estabelece normas para alteração de
denominação de vias e logradouros públicos.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o A alteração de denominação de vias e logradouros
públicos fica condicionada à manifestação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços)
dos moradores, através de abaixo-assinado devidamente identificado.
Parágrafo
Único. Excluem - se da exigência deste artigo as
vias públicas cuja denominação existente seja numérica ou alfabética.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL