LEI N° 3632, DE 15 DE JUNHO DE 1998
Denomina “Maria Candida
Nogueira” a estrada municipal que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Maria Candida
Nogueira” a estrada municipal que tem início na Praça José Antonio Nogueira, até
a propriedade do Sr. Antonio Granero Lara - Bairro da
Germana.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL