LEI Nº 3636, DE 13 DE JULHO DE 1998

 

Projeto de Lei Nº 52⁄1998

Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg

  

Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 3537, de 20 de outubro de 1997.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

  

Art. 1º  Fica modificado o art. 2º da Lei Municipal nº 3537, de 20 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Cada caçamba não poderá permanecer mais do que três dias úteis para recolhimento de entulho do respectivo contratante.”

 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1998.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.