LEI N° 3640, DE 10 DE AGOSTO DE 1998
Cria e extingue emprego público
permanente na Secretaria Municipal de Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica extinto, do quadro pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, o seguinte emprego público permanente:
Quantidade |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
01 |
Psicólogo Educacional |
XXIII |
SME |
Art. 2º Fica criado, no quadro pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, o seguinte emprego público permanente:
Quantidade |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
01 |
Psicopedagogo |
XXIII |
SME |
Parágrafo
Único. O descritivo do novo emprego público
permanente, contendo atribuições e pré-requisitos para
ingresso será fixado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de agosto de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL